quarta-feira, 9 de outubro de 2013


As empresas do setor do comércio podem candidatar-se a uma nova medida de apoio – Medida Comércio Investe, que substitui o anterior Sistema de incentivos ModCom.
São abrangidos pela presente medida os projetos de investimento destinados à promoção da inovação do processo organizacional e de marketing, projetos que visem a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público, através da aposta na inovação e utilização de formas avançadas de comercialização.

Aviso de apresentação de candidaturas 1/2013 - Comércio investe

Fase de apresentação de candidaturas

Períodos para apresentação das candidaturas
Tipologias:
Data de início
Data de término
Projeto individual de modernização comercial
30 de Setembro de 2013
25 de Novembro de 2013
Projeto conjunto de modernização comercial
30 de Setembro de 2013
2 de Dezembro de 2013


Entidades Beneficiárias
São entidades beneficiárias, as definidas nos termos dos artigos 3.º e 9.º da Portaria n.º 236/2013, de 24 de julho, aplicáveis respetivamente aos projetos individuais e aos projetos conjuntos.

Candidaturas
As candidaturas são formalizadas após o registo prévio do promotor no sítio da internet do IAPMEI, I.P., mediante a submissão dos projetos através do formulário eletrónico disponível na consola do cliente.

Prémio de boa execução
No âmbito do presente concurso, a majoração correspondente ao prémio de boa execução prevista no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 236/2013, de 24 de julho, é aplicada diferenciadamente da seguinte forma:
- 10% - Nas situações em que, em complemento às demais condições cumulativas previstas no referido n.º 2 do artigo 7.º, se verifique ter existido criação dos postos de trabalho ao abrigo do Programa Impulso Jovem;
- 5% - Para os casos em que não havendo criação de postos de trabalho ao abrigo do Programa Impulso Jovem, se encontrem preenchidas as condições previstas no referido n.º 2 do artigo 7.º

Decisões de concessão de incentivos
As decisões de concessão de incentivos são publicadas no sítio da internet do IAPMEI, I. P., no dia 12 de Março de 2014, iniciando-se em tal data o prazo para o envio dos elementos que permitam comprovar as condições de acesso, de elegibilidade e de aprovação aplicáveis, bem como para a celebração do contrato de concessão de incentivos, nos termos fixados no Regulamento da Medida “Comércio Investe”.
A partir da data de publicação referida no número anterior estão disponíveis na consola do cliente os termos e fundamentos das decisões, e bem assim a minuta de contrato de concessão de incentivos.

Apresentação de candidaturas
Conforme indicado no Aviso, as candidaturas são formalizadas após o registo prévio do promotor no sítio da internet do IAPMEI, I.P., mediante a submissão dos projetos através do formulário eletrónico disponível na consola do cliente.
Assim, deverá aceder à conta-corrente de incentivos on-line, entrar na área Adesão Comércio Investe e efetuar o registo da candidatura. Após o registo será(ão) disponibilizado(s )o(s) formulário(s) de candidatura.

Nota Importante:
O registo da candidatura não constitui, por si só, a apresentação da mesma.
A apresentação da candidatura só está validada quando, para além do registo, é feita a confirmação da candidatura através da submissão do formulário.

Mais informações em: