SORTEIO:
NATAL 2018 É NO COMÉRCIO TRADICIONAL
Normas de Distribuição/Oferta dos Vouchers
A Câmara Municipal de Miranda do
Corvo vai realizar o Sorteio: Natal 2018
é no Comércio Tradicional, promovendo para o efeito uma campanha de
distribuição de vouchers, tendo como principal objetivo a promoção e a dinamização
do Comércio Tradicional e Local, no Concelho de Miranda do Corvo, de acordo com
as seguintes
normas de distribuição/oferta:
1.
Cada estabelecimento comercial tem
direito a um número de vouchers pré-definido pela Autarquia de Miranda do Corvo.
2.
O período da campanha
(distribuição/oferta ao cliente) decorre entre 07 e 31 de dezembro de 2018.
3.
Por cada 10,00€ (dez euros) em
compras únicas efetuadas é atribuído um voucher ao cliente. (10,00€ um voucher;
20,00€ dois vouchers; 30,00€ três vouchers, …; até ao limite máximo de 20
Vouchers por compra/cliente).
4.
A entrega dos vouchers, pelo
cliente, para o Sorteio de Natal 2018 deve ocorrer até ao dia 04 de janeiro de
2019, no respetivo estabelecimento, ou diretamente na tômbola colocada para o
efeito no hall de entrada do Edifício da Câmara Municipal.
5. Os vouchers devem ser entregues
devidamente preenchidos, contendo a identificação e contactos assim como a identificação
do correspondente estabelecimento.
6.
A
recolha dos vouchers entregues nos estabelecimentos comerciais aderentes, é
feita até ao dia 04 de janeiro de 2019, pelos serviços da Câmara Municipal de
Miranda do Corvo, pelo que cada lojista deve guardar os vouchers dos seus
clientes devidamente preenchidos.
7.
Lojistas, gerentes e/ou empregados
dos estabelecimentos comerciais, não poderão utilizar os vouchers em compras
nas próprias lojas/estabelecimentos comerciais.
8. O sorteio realizar-se-á no dia 07
de janeiro de 2019, pelas 19h00, no Auditório da Câmara Municipal de Miranda do
Corvo.
9.
Serão atribuídos os seguintes
prémios aos 3 (três) primeiros sorteados:
»
1.º Prémio: 200€ (duzentos
euros) em compras nos Estabelecimentos aderentes
»
2.º Prémio: 100€ (cem
euros) em compras nos Estabelecimentos aderentes
»
3.º Prémio: 75€ (setenta
e cinco euros) em compras nos Estabelecimentos aderentes
10. O 1.º e 2.º Prémios poderão ser
subdivididos, mediante pedido dos vencedores, em múltiplos de 50,00€.
11. Caso as compras perfaçam um valor
inferior ou superior ao valor definido no respetivo voucher, a diferença será
sempre suportada pelo cliente.
12. Os prémios a concurso são suportados
pela Câmara Municipal da Miranda do Corvo.
13. Os prémios deverão ser
reclamados nos 4 meses subsequentes.
14.
Dúvidas
e situações omissas às presentes normas serão
sempre resolvidas mediante despacho, e os casos omissos e as dúvidas suscitadas
na sua interpretação e aplicação, que não possam ser resolvidas pelo recurso
aos critérios legais de interpretação e integração, serão submetidas a decisão
pela Câmara Municipal.
Para informações complementares poderão ser utilizados os contactos de Telefone: 239 530 329 e de E-mail: gae@cm-mirandadocorvo.pt