quarta-feira, 21 de novembro de 2018



SORTEIO: NATAL 2018 É NO COMÉRCIO TRADICIONAL

Normas de Distribuição/Oferta dos Vouchers


A Câmara Municipal de Miranda do Corvo vai realizar o Sorteio: Natal 2018 é no Comércio Tradicional, promovendo para o efeito uma campanha de distribuição de vouchers, tendo como principal objetivo a promoção e a dinamização do Comércio Tradicional e Local, no Concelho de Miranda do Corvo, de acordo com as seguintes normas de distribuição/oferta:

1.       Cada estabelecimento comercial tem direito a um número de vouchers pré-definido pela Autarquia de Miranda do Corvo.
2.     O período da campanha (distribuição/oferta ao cliente) decorre entre 07 e 31 de dezembro de 2018.
3.     Por cada 10,00€ (dez euros) em compras únicas efetuadas é atribuído um voucher ao cliente. (10,00€ um voucher; 20,00€ dois vouchers; 30,00€ três vouchers, …; até ao limite máximo de 20 Vouchers por compra/cliente).
4.     A entrega dos vouchers, pelo cliente, para o Sorteio de Natal 2018 deve ocorrer até ao dia 04 de janeiro de 2019, no respetivo estabelecimento, ou diretamente na tômbola colocada para o efeito no hall de entrada do Edifício da Câmara Municipal.
5.  Os vouchers devem ser entregues devidamente preenchidos, contendo a identificação e contactos assim como a identificação do correspondente estabelecimento.
6.     A recolha dos vouchers entregues nos estabelecimentos comerciais aderentes, é feita até ao dia 04 de janeiro de 2019, pelos serviços da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, pelo que cada lojista deve guardar os vouchers dos seus clientes devidamente preenchidos.
7.      Lojistas, gerentes e/ou empregados dos estabelecimentos comerciais, não poderão utilizar os vouchers em compras nas próprias lojas/estabelecimentos comerciais.
8.     O sorteio realizar-se-á no dia 07 de janeiro de 2019, pelas 19h00, no Auditório da Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
9.     Serão atribuídos os seguintes prémios aos 3 (três) primeiros sorteados:
» 1.º Prémio: 200€ (duzentos euros) em compras nos Estabelecimentos aderentes
» 2.º Prémio: 100€ (cem euros) em compras nos Estabelecimentos aderentes
» 3.º Prémio: 75€ (setenta e cinco euros) em compras nos Estabelecimentos aderentes
10.   O 1.º e 2.º Prémios poderão ser subdivididos, mediante pedido dos vencedores, em múltiplos de 50,00€.
11.  Caso as compras perfaçam um valor inferior ou superior ao valor definido no respetivo voucher, a diferença será sempre suportada pelo cliente.
12.    Os prémios a concurso são suportados pela Câmara Municipal da Miranda do Corvo.
13.    Os prémios deverão ser reclamados nos 4 meses subsequentes.
14.    Dúvidas e situações omissas às presentes normas serão sempre resolvidas mediante despacho, e os casos omissos e as dúvidas suscitadas na sua interpretação e aplicação, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração, serão submetidas a decisão pela Câmara Municipal.

Para informações complementares poderão ser utilizados os contactos de Telefone: 239 530 329 e de E-mail: gae@cm-mirandadocorvo.pt


CONCURSO DE “MONTRAS E ÁRVORES DE NATAL 2018”

Normas de Participação


A Câmara Municipal de Miranda do Corvo promove o Concurso de “Montras e Árvores de Natal 2018”, tendo como principal objetivo a promoção e a dinamização do Comércio Tradicional e Serviços Locais, no Concelho de Miranda do Corvo, de acordo com as seguintes normas de participação:

1.      O concurso destina-se a todos os comerciantes/empresários do Comércio Tradicional e Serviços Locais, cujos estabelecimentos comerciais, de serviços e de restauração, se encontrem instalados no Concelho da Miranda do Corvo;
2.    As montras e/ou as árvores a concurso, independentemente do estabelecimento referido no número anterior, devem ser alusivas e estar enquadradas no tema do presente Concurso de Montras e Árvores de Natal;
3.     Cada estabelecimento aderente submete a concurso uma Montra, uma Árvore de Natal ou um combinado de Montra com Árvore de Natal.
4.     As inscrições são gratuitas e devem ser efetuadas até às 17h30m do dia 06 de dezembro de 2018, através de um dos seguintes meios:
» Telefone: 239 530 329
» E-mail: gae@cm-mirandadocorvo.pt
» Ficha de inscrição a entregar nas instalações do GAICE (Gabinete de Apoio à Inovação Competitividade e Empreendedorismo), sito no Edifício Construir – Rua Dr. Rosa Falcão, ou a entregar no Balcão do Espaço do Cidadão.
5.    Os comerciantes/empresários, possuidores de mais do que um dos estabelecimentos referidos no n.º 1, podem participar com o número equivalente de montras e/ou árvores devendo para tal proceder à sua respetiva inscrição (comerciante/empresário por estabelecimento);
6.     Os estabelecimentos aderentes serão identificados com um dístico a fornecer pela Autarquia;
7.      Todas as montras e/ou árvores a submeter a concurso devem estar concluídas no dia 07 de dezembro de 2018;
8.     Devem permanecer continuamente expostas, relativamente ao tema do presente concurso, de 07 de dezembro de 2018 a 06 de janeiro de 2019, mantendo-se iluminadas preferencialmente até às 22h00;
9.     Todas as montras e/ou árvores têm de estar concluídas para verificação e registo fotográfico às 10h00 do dia 14 de dezembro de 2018, sendo que as que não reunirem este pressuposto não serão consideradas a concurso;
10.   Os elementos que compõem o Júri do Concurso de Montras de Natal, constituído em número ímpar, serão designados e convidados pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo;
11.     A classificação a efetuar pelo Júri, numa escala de 1 a 10 pontos, basear-se-á na avaliação dos seguintes critérios:
                    i.      Originalidade e Criatividade (1 a 10);
                   ii.       Harmonia e Estética do Conjunto (1 a 10);
                  iii.       Cores e Materiais Utilizados (1 a 10).
12.    A avaliação de cada um dos critérios será independente, sendo o seu peso na atribuição da pontuação final o seguinte:
a.   Originalidade e Criatividade (OC):                                 50%
b.   Harmonia e Estética do Conjunto (HEC):                        30%
c.   Cores e Materiais Utilizados (CMU):                               20%
13.    A fórmula de avaliação que determinará a Classificação Final (CF) será assim definida como:
CF = P (OC) x 0,50 + P (HEC) x 0,30 + P (CMU) x 0,20
14.    Os resultados finais do concurso serão divulgados publicamente no dia 07 de janeiro de 2019, na página da internet da Autarquia, em www.cm-mirandadocorvo.pt, e simultaneamente na sua página do facebook;
15.    Serão atribuídos prémios aos 3 primeiros classificados, que obtiverem a maior pontuação, nomeadamente:
1.º Prémio – 2 publicações: 1/2 página no Jornal “Mirante” e 1/2 página num jornal de âmbito regional e 1 mês de publicidade, com 6 inserções diárias, na “Rádio Dueça”
2.º Prémio – 2 publicações: 1/4 página no Jornal “Mirante” e 1/4 página num jornal de âmbito regional e 2 semanas de publicidade, com 6 inserções diárias, na “Rádio Dueça”
3º Prémio – 2 publicações: 1/8 página no Jornal “Mirante” e 1/8 página num jornal de âmbito regional e 1 semana de publicidade, com 6 inserções diárias, na “Rádio Dueça”
16.    Todos os participantes terão direito a diploma de participação;
17.    A entrega dos prémios será realizada em cerimónia oficial a decorrer no Auditório da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, no dia 07 de janeiro de 2019, pelas 19h00m;
18.    Dúvidas e situações omissas às presentes normas serão sempre resolvidas mediante despacho, e os casos omissos e as dúvidas suscitadas na sua interpretação e aplicação, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração, serão submetidas a decisão pela Câmara Municipal;
19.    Para informações complementares poderão ser utilizados os contactos de Telefone: 239 530 329 e de E-mail: gae@cm-mirandadocorvo.pt.



Sendo a Quadra Natalícia uma época especial do ano, a Câmara Municipal de Miranda do Corvo, para além da intenção de preservar as tradições alusivas a esta Quadra, tem como objetivo dinamizar e valorizar o Comércio Tradicional e Local, apelando ao consumo e tornando-o mais atrativo.
Pretende desta forma continuar a contribuir para a afirmação e promoção de todos os empresários e empreendedores do Concelho, designadamente através da implementação de medidas de incentivo e de apoio ao Comércio Tradicional e Local, que contribuam para a sua dinamização e para a sua promoção junto dos seus clientes.
Assim, promover, publicar e animar iniciativas e dinâmicas que atraiam pessoas ao Comércio Tradicional e Local, valorizando os centros urbano e rural com a perspetiva de modificar comportamentos de consumo de bens e serviços neste tipo de comércio e nesta época festiva, apelando ao consumo no comércio local e tornando-o mais atrativo, é o seu principal objetivo.
Com este intuito, a Câmara Municipal de Miranda do Corvo promove o Concurso de “Montras e Árvores de Natal 2018”, tendo como principal objetivo a promoção e a dinamização do Comércio Tradicional e Serviços Locais, no Concelho de Miranda do Corvo.