terça-feira, 1 de dezembro de 2015


Normas de Participação

1.    O concurso destina-se a todos os comerciantes/empresários do Comércio Tradicional e Serviços Locais, cujos estabelecimentos comerciais, de serviços e de restauração, se encontrem instalados no Concelho da Miranda do Corvo;
2.   As montras e/ou as árvores a concurso, independentemente do estabelecimento referido no número anterior, devem ser alusivas e estar enquadradas no tema do presente Concurso de Montras e Árvores de Natal;
3.   Cada estabelecimento aderente submete a concurso uma Montra, uma Árvore de Natal ou um combinado de Montra com Árvore de Natal.
4.   As inscrições são gratuitas e devem ser efetuadas até às 17h30m do dia 04 de dezembro de 2015, através de um dos seguintes meios:
» Telefone: 239 530 329
» E-mail: gae@cm-mirandadocorvo.pt
» Ficha de inscrição a entregar nas instalações do GAICE (Gabinete de Apoio à Inovação Competitividade e Empreendedorismo), sito no Edifício Construir – Rua Dr. Rosa Falcão, ou a entregar no Balcão do Espaço do Cidadão.
5.   Os comerciantes/empresários, possuidores de mais do que um dos estabelecimentos referidos no n.º 1, podem participar com o número equivalente de montras e/ou árvores devendo para tal proceder à sua respetiva inscrição (comerciante/empresário por estabelecimento);
6.   Os estabelecimentos aderentes serão identificadas com um dístico a fornecer pela Autarquia;
7.   Todas as montras e/ou árvores a submeter a concurso devem estar concluídas no dia 07 de dezembro de 2015;
8.   Devem permanecer continuamente expostas, relativamente ao tema do presente concurso, de 07 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016, mantendo-se iluminadas preferencialmente até às 22h00;
9.   Todas as montras e/ou árvores têm de estar concluídas para verificação e registo fotográfico às 10h00 do dia 14 de dezembro de 2015, sendo que as que não reunirem este pressuposto não serão consideradas a concurso;
10. Os elementos que compõem o Júri do Concurso de Montras de Natal, constituído em número ímpar, serão designados e convidados pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo;
11.  A classificação a efetuar pelo Júri, numa escala de 1 a 10 pontos, basear-se-á na avaliação dos seguintes critérios:
        i.    Originalidade e Criatividade (1 a 10);
       ii.    Harmonia e Estética do Conjunto (1 a 10);
      iii.    Cores e Materiais Utilizados (1 a 10).
12. A avaliação de cada um dos critérios será independente, sendo o seu peso na atribuição da pontuação final o seguinte:
a.   Originalidade e Criatividade (OC):                                             50%
b.   Harmonia e Estética do Conjunto (HEC):                        30%
c.   Cores e Materiais Utilizados (CMU):                                           20%
13. A fórmula de avaliação que determinará a Classificação Final (CF) será assim definida como:
CF = P (OC) x 0,50 + P (HEC) x 0,30 + P (CMU) x 0,20
14. Os resultados finais do concurso serão divulgados publicamente no dia 04 de janeiro de 2016, na página da internet da Autarquia, em www.cm-mirandadocorvo.pt, e simultaneamente na sua página do facebook;
15. Serão atribuídos prémios aos 3 primeiros classificados, que obtiverem a maior pontuação, nomeadamente:
1.º Prémio – 2 publicações: 1/2 página no Jornal “Mirante” e 1/2 página no Jornal “Diário de Coimbra” e 1 mês de publicidade, com 6 inserções diárias, na “Rádio Dueça” – Valor total – 679,80€ (seiscentos e setenta e nove euros e oitenta cêntimos)
2.º Prémio – 2 publicações: 1/4 página no Jornal “Mirante” e 1/4 página no Jornal “Diário de Coimbra” e 2 semanas de publicidade, com 6 inserções diárias, na “Rádio Dueça” – Valor total – 352,60€ (trezentos e cinquenta e dois euros e sessenta cêntimos)
3º Prémio – 2 publicações: 1/8 página no Jornal “Mirante” e 1/8 página no Jornal “Diário de Coimbra” e 1 semana de publicidade, com 6 inserções diárias, na “Rádio Dueça” – Valor total – 189,30€ (cento e oitenta e nove euros e trinta cêntimos)
16. Todos os participantes terão direito a diploma de participação;
17. A entrega dos prémios será realizada em cerimónia oficial a decorrer no Auditório da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, no dia 06 de janeiro de 2016, pelas 18h30m;
18. Dúvidas e situações omissas às presentes normas serão sempre resolvidas mediante despacho, e os casos omissos e as dúvidas suscitadas na sua interpretação e aplicação, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração, serão submetidas a decisão pela Câmara Municipal.

19. Para informações complementares poderão ser utilizados os contactos de Telefone: 239 530 329 e de E-mail: gae@cm-mirandadocorvo.pt

A Câmara Municipal de Miranda do Corvo pretende continuar a contribuir para a afirmação e promoção de todos os empresários e empreendedores do Concelho, designadamente através da implementação de medidas de incentivo e de apoio ao Comércio Tradicional e Local, que contribuam para a sua dinamização e para a sua promoção junto dos seus clientes.
Assim, promover, publicar e animar iniciativas e dinâmicas que atraiam pessoas ao Comércio Tradicional e Local, valorizando os centros urbano e rural com a perspetiva de modificar comportamentos de consumo de bens e serviços neste tipo de comércio e nesta época festiva, é o seu objetivo.
Com este intuito, a Câmara Municipal de Miranda do Corvo promove o Concurso de "Montras e Árvores de Natal 2015", tendo como principal objetivo a promoção e a dinamização do Comércio Tradicional e Serviços Locais, no Concelho de Miranda do Corvo.