Normas de Participação
1.
O concurso destina-se a todos os
comerciantes/empresários do Comércio
Tradicional e Serviços Locais, cujos estabelecimentos comerciais,
de serviços e de restauração, se encontrem instalados no Concelho da Miranda do
Corvo;
2.
As montras e/ou as árvores a
concurso, independentemente do estabelecimento referido no número anterior,
devem ser alusivas e estar enquadradas no tema do presente Concurso de Montras
e Árvores de Natal;
3.
Cada estabelecimento aderente submete
a concurso uma Montra, uma Árvore de Natal ou um combinado de Montra com Árvore
de Natal.
4.
As inscrições são gratuitas e devem
ser efetuadas até às 17h30m do dia 04 de dezembro de 2015, através de um dos
seguintes meios:
»
Telefone: 239 530 329
»
E-mail: gae@cm-mirandadocorvo.pt
»
Ficha de inscrição a entregar nas instalações do GAICE (Gabinete de Apoio à
Inovação Competitividade e Empreendedorismo), sito no Edifício Construir – Rua
Dr. Rosa Falcão, ou a entregar no Balcão do Espaço do Cidadão.
5.
Os comerciantes/empresários,
possuidores de mais do que um dos estabelecimentos referidos no n.º 1, podem participar
com o número equivalente de montras e/ou árvores devendo para tal proceder à
sua respetiva inscrição (comerciante/empresário por estabelecimento);
6.
Os estabelecimentos aderentes serão
identificadas com um dístico a fornecer pela Autarquia;
7.
Todas as montras e/ou árvores a
submeter a concurso devem estar concluídas no dia 07 de dezembro de 2015;
8.
Devem permanecer continuamente expostas,
relativamente ao tema do presente concurso, de 07 de dezembro de 2015 a 06 de janeiro
de 2016, mantendo-se iluminadas preferencialmente até às 22h00;
9. Todas as montras e/ou
árvores têm de estar concluídas para verificação e registo fotográfico às 10h00
do dia 14 de dezembro de 2015, sendo que as que não reunirem este pressuposto
não serão consideradas a concurso;
10. Os
elementos que compõem o Júri do Concurso de Montras de Natal, constituído em
número ímpar, serão designados e convidados pela Câmara Municipal de Miranda do
Corvo;
11. A
classificação a efetuar pelo Júri, numa escala de 1 a 10 pontos, basear-se-á na
avaliação dos seguintes critérios:
i. Originalidade
e Criatividade (1 a 10);
ii. Harmonia e
Estética do Conjunto (1 a 10);
iii. Cores e
Materiais Utilizados (1 a 10).
12. A
avaliação de cada um dos critérios será independente, sendo o seu peso na
atribuição da pontuação final o seguinte:
a.
Originalidade e Criatividade (OC): 50%
b.
Harmonia e Estética do Conjunto (HEC): 30%
c.
Cores e Materiais Utilizados (CMU): 20%
13. A
fórmula de avaliação que determinará a Classificação Final (CF) será assim
definida como:
CF
= P (OC) x 0,50 + P (HEC) x 0,30 + P (CMU) x 0,20
14. Os
resultados finais do concurso serão divulgados publicamente no dia 04 de janeiro
de 2016, na página da internet da Autarquia, em www.cm-mirandadocorvo.pt, e
simultaneamente na sua página do facebook;
15. Serão atribuídos prémios aos 3
primeiros classificados, que obtiverem a maior pontuação, nomeadamente:
1.º Prémio
– 2 publicações: 1/2 página no Jornal “Mirante” e 1/2 página no Jornal “Diário
de Coimbra” e 1 mês de publicidade, com 6 inserções diárias, na “Rádio Dueça” –
Valor total – 679,80€ (seiscentos e setenta e nove euros e oitenta cêntimos)
2.º Prémio
– 2 publicações: 1/4 página no Jornal “Mirante” e 1/4 página no Jornal “Diário
de Coimbra” e 2 semanas de publicidade, com 6 inserções diárias, na “Rádio
Dueça” – Valor total – 352,60€ (trezentos e cinquenta e dois euros e sessenta
cêntimos)
3º Prémio
– 2 publicações: 1/8 página no Jornal “Mirante” e 1/8 página no Jornal “Diário
de Coimbra” e 1 semana de publicidade, com 6 inserções diárias, na “Rádio
Dueça” – Valor total – 189,30€ (cento e oitenta e nove euros e trinta cêntimos)
16. Todos
os participantes terão direito a diploma de participação;
17. A entrega dos prémios será
realizada em cerimónia oficial a decorrer no Auditório da Câmara Municipal de
Miranda do Corvo, no dia 06 de janeiro de 2016, pelas 18h30m;
18. Dúvidas
e situações omissas às presentes normas serão sempre resolvidas mediante
despacho, e os casos omissos e as dúvidas suscitadas na sua interpretação e
aplicação, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de
interpretação e integração, serão submetidas a decisão pela Câmara Municipal.
19. Para informações complementares
poderão ser utilizados os contactos de Telefone: 239 530 329 e de E-mail: gae@cm-mirandadocorvo.pt