Normas
de Participação
1. O concurso destina-se a todos
os comerciantes/empresários do Comércio Tradicional e Serviços Locais, cujos
estabelecimentos comerciais,
de serviços e de restauração, se encontrem instalados no Concelho da Miranda do
Corvo;
2. As montras e/ou as árvores a
concurso, independentemente do estabelecimento referido no número anterior,
devem ser alusivas e estar enquadradas no tema do presente Concurso de Montras
e Árvores de Natal;
3. Cada estabelecimento aderente submete
a concurso uma Montra, uma Árvore de Natal ou um combinado de Montra com Árvore
de Natal.
4. As inscrições são gratuitas e
devem ser efetuadas até às 17h30m do dia 02 de dezembro de 2016, através de um
dos seguintes meios:
» Telefone: 239 530
329
» E-mail: gae@cm-mirandadocorvo.pt
» Ficha de
inscrição a entregar nas instalações do GAICE (Gabinete de Apoio à Inovação
Competitividade e Empreendedorismo), sito no Edifício Construir – Rua Dr. Rosa
Falcão, ou a entregar no Balcão do Espaço do Cidadão.
5. Os comerciantes/empresários,
possuidores de mais do que um dos estabelecimentos referidos no n.º 1, podem participar
com o número equivalente de montras e/ou árvores devendo para tal proceder à
sua respetiva inscrição (comerciante/empresário por estabelecimento);
6. Os estabelecimentos aderentes serão
identificados com um dístico a fornecer pela Autarquia;
7. Todas as montras e/ou árvores a
submeter a concurso devem estar concluídas no dia 07 de dezembro de 2016;
8. Devem permanecer continuamente expostas,
relativamente ao tema do presente concurso, de 07 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro
de 2017, mantendo-se iluminadas preferencialmente até às 22h00;
9.
Todas as montras e/ou árvores
têm de estar concluídas para verificação e registo fotográfico às 10h00 do dia 16
de dezembro de 2016, sendo que as que não reunirem este pressuposto não serão
consideradas a concurso;
10. Os elementos que compõem o Júri
do Concurso de Montras de Natal, constituído em número ímpar, serão designados
e convidados pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo;
11. A classificação a efetuar pelo
Júri, numa escala de 1 a 10 pontos, basear-se-á na avaliação dos seguintes
critérios:
i.
Originalidade
e Criatividade (1 a 10);
ii.
Harmonia e
Estética do Conjunto (1 a 10);
iii.
Cores e
Materiais Utilizados (1 a 10).
12. A avaliação de cada um dos
critérios será independente, sendo o seu peso na atribuição da pontuação final
o seguinte:
a. Originalidade e Criatividade (OC): 50%
b. Harmonia e Estética do Conjunto (HEC): 30%
c. Cores e Materiais Utilizados (CMU): 20%
13. A fórmula de avaliação que
determinará a Classificação Final (CF) será assim definida como:
CF = P (OC) x 0,50
+ P (HEC) x 0,30 + P (CMU) x 0,20
14. Os resultados finais do
concurso serão divulgados publicamente no dia 04 de janeiro de 2017, na página
da internet da Autarquia, em www.cm-mirandadocorvo.pt, e simultaneamente na sua
página do facebook;
15.
Serão atribuídos prémios aos 3
primeiros classificados, que obtiverem a maior pontuação, nomeadamente:
1.º
Prémio – 2 publicações: 1/2 página no Jornal “Mirante” e 1/2 página no Jornal
“Diário de Coimbra” e 1 mês de publicidade, com 6 inserções diárias, na “Rádio
Dueça” – Valor total – 679,80€ (seiscentos e setenta e nove euros e oitenta
cêntimos)
2.º
Prémio – 2 publicações: 1/4 página no Jornal “Mirante” e 1/4 página no Jornal
“Diário de Coimbra” e 2 semanas de publicidade, com 6 inserções diárias, na
“Rádio Dueça” – Valor total – 352,60€ (trezentos e cinquenta e dois euros e
sessenta cêntimos)
3º
Prémio – 2 publicações: 1/8 página no Jornal “Mirante” e 1/8 página no Jornal
“Diário de Coimbra” e 1 semana de publicidade, com 6 inserções diárias, na
“Rádio Dueça” – Valor total – 189,30€ (cento e oitenta e nove euros e trinta
cêntimos)
16. Todos os participantes terão
direito a diploma de participação;
17. A entrega dos prémios será
realizada em cerimónia oficial a decorrer no Auditório da Câmara Municipal de
Miranda do Corvo, no dia 06 de janeiro de 2017, pelas 19h00m;
18. Dúvidas e situações omissas às
presentes normas serão sempre resolvidas mediante despacho, e os casos omissos
e as dúvidas suscitadas na sua interpretação e aplicação, que não possam ser
resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração,
serão submetidas a decisão pela Câmara Municipal.
19. Para informações complementares
poderão ser utilizados os contactos de Telefone: 239 530 329 e de E-mail: gae@cm-mirandadocorvo.pt