Zonas Industriais

Zona Industrial da Pereira 
(O Plano de Pormenor da Zona Industrial da Pereira encontra-se em elaboração) 



Loteamento Industrial de Miranda do Corvo 


A alteração e ampliação do Loteamento Industrial de Miranda do Corvo, teve como principal objetivo permitir que a Câmara Municipal desse resposta, a curto-prazo, às diversas solicitações de implantação de indústrias na Zona Industrial da Pereira/Miranda do Corvo.
Pretende contribuir para o crescimento, de forma ordenada e faseada, desta Zona Industrial, possibilitando e incentivando um maior investimento, a instalação de algumas pequenas/médias empresas e indústria, propiciando a geração de emprego e contribuindo também para o desenvolvimento sócio-económico do Concelho.
Através da solução proposta pretendeu-se dar continuidade e completar a rede viária existente, desenvolvendo um arruamento estruturante, que permite o acesso e contempla a construção de novos lotes dedicados ao uso industrial, comércio e serviços, que continuam a estrutura existente, de modo a dotar esta área industrial com 6 novos lotes. A tipologia adotada, tipo de lote e de área de construção, pretende responder ao solicitado, seguindo o que se pretende para a Zona Industrial da Pereira, e de acordo com os parâmetros urbanísticos definidos no Quadro Síntese.
Assim, todos os seus lotes se destinam ao uso industrial/comércio/serviços, nomeadamente à instalação de empresas ou estabelecimentos industriais dos tipos 2 e 3, nos termos do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro, podendo ainda integrar outras atividades comerciais ou de serviços, de acordo com o previsto na legislação em vigor para as atividades respetivas.
As alterações a nível dos arruamentos, dos estacionamentos públicos, das áreas verdes e de utilização coletiva e dos espaços destinados a equipamentos de utilização coletiva, foram realizadas de forma a conceder coerência de uso e de desenho urbano aquele espaço industrial e adequá-lo ao uso real de quem o utiliza.
Uma vez que esta zona se insere num loteamento industrial já existente, previu-se um tipo de lote e de área de construção que se enquadra nas tipologias adotadas, adequando-se às condições morfológicas do terreno, e tentando-se conjugar a topografia com o desenho urbano e o tipo de intervenção propostos.
As áreas verdes, repartidas por espaços verdes de utilização coletiva e por espaços verdes de proteção e enquadramento, apresentam-se distribuídas por todo o loteamento, e localizam-se a Norte do Loteamento, a NNW e a Este.
São também previstas pequenas áreas verdes ao longo dos passeios, da responsabilidade dos proprietários dos respetivos lotes, com vegetação, arborizadas e/ou relvadas ou outro tipo, de forma a tornar a área mais aprazível.
O estacionamento público encontra-se distribuído ao longo dos arruamentos e o estacionamento para veículos pesados localiza-se mais a nascente. Passeios e áreas de circulação pedonal serão dotados de árvores de alinhamento que, para além de definirem um sentido de orientação e como delimitadoras do espaço, proporcionarão o seu ensombramento, no respeito pelas características dos solos.
Os lotes identificados com os números 1 a 22 correspondem ao Loteamento Industrial de Miranda do Corvo, já implementado. Os lotes identificados com os números 23 a 28, correspondem à ampliação e alteração deste Loteamento Industrial.  



Zona Industrial de Vale de Marelo  

O Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vale de Marelo foi publicado em Diário da República n.º 248, 2.ª Série, de 24 de dezembro de 2009, através do Aviso n.º 23181/2009.
A existência de indústrias no concelho de Miranda do Corvo e a organização do espaço físico onde as mesmas se possam implantar privilegiadamente é fundamental para o desenvolvimento e criação de qualidade de vida.
Atendendo ao interesse de localizar uma nova Zona Industrial no setor Norte do Concelho, foi criada a Zona Industrial de Vale de Marelo, numa área de cerca de 9,38 hectares, descentralizando deste modo a oferta de solos aptos para este fim, e pretendendo em simultâneo dar resposta às diversas solicitações de empresários e industriais para a instalação de uma Zona Industrial nesta área do Concelho. Localiza-se mais concretamente entre os lugares de Granja de Semide e de Vale de Marelo.
Pretende contribuir para o crescimento, possibilitando e incentivando um maior investimento, a instalação de algumas pequenas/médias empresas e indústria, propiciando a geração de emprego e contribuindo também para o desenvolvimento sócio-económico do Concelho.
Em termos de acessos, a E.M. 1207-1 contorna esta área a Sul proporcionando, em simultâneo, o acesso a esta Zona Industrial e uma ligação direta à E.N. 17-1, um dos principais eixos de acesso ao concelho e que o atravessa longitudinalmente. Pela proximidade à EN 17-1, pode considerar-se com acesso privilegiado a alguns Itinerários Principais, como sejam o IP1, o IP3 ou o IP5.
Os lotes da Zona Industrial de Vale de Marelo, destinam-se ao uso industrial/comércio/serviços, nomeadamente à instalação de empresas ou estabelecimentos industriais dos tipos 2 e 3, nos termos do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro, podendo ainda integrar outras atividades comerciais ou de serviços, de acordo com o previsto na legislação em vigor para as actividades respetivas.
Em termos gerais, a estrutura urbana da Zona Industrial de Vale de Marelo, considera:
a) Um sistema de vias de comunicação constituído por uma rede interna e pela previsão de um novo acesso a partir da E.N. 17-1, através de uma nova via de ligação que cruza a E.M. 1207-1;
b) A criação de 33 pequenas parcelas para uso industrial;
c) A regulação do caráter do edificado, definindo-se designadamente polígonos de base de implantação, áreas de logradouro, áreas brutas de construção, lugares de estacionamento privado e cotas das plataformas;
d) A salvaguarda de espaços verdes, com funções de proteção do aglomerado vizinho, de estabilização de vertentes e de enquadramento urbano;
e) A dotação da zona industrial de redes de infraestruturas devidamente dimensionadas;
f) A previsão de uma parcela para equipamento de apoio às empresas e aos trabalhadores;
g) A sustentabilidade ambiental da solução.
A integração da área da Zona Industrial de Vale de Marelo na rede de acessibilidade regional recomenda a previsão de nova ligação à E.N. 17-1, evitando o atual estrangulamento da E.M. 1207-1. A solução viária interna consiste num arruamento que atravessa a Zona Industrial, servindo duas frentes de construção. Este eixo principal é complementado por uma outra via, de sentido único, que permite o acesso aos setores de equipamentos e infraestruturas.
O estacionamento público para ligeiros dispõe-se em corredores laterais à faixa de rodagem, incluindo árvores que permitem o ensombramento dos lugares. Para veículos pesados considera-se uma bolsa de estacionamento em espinha, com 11 lugares, na proximidade da parcela para equipamento.
Ao longo dos arruamentos, principal e secundário, são criados passeios que asseguram a circulação pedonal. O traçado de caminhos rurais são mantidos, bem como todos os acessos a propriedades vizinhas.
É proposto um caminho perimetral com funções de regularização do fundo das parcelas industriais e de ligação às parcelas rurais situadas na envolvente imediata da área da Zona Industrial de Vale de Marelo, de modo a que as atividades produtivas instaladas nestas parcelas rurais possam ser cabalmente mantidas.
As passadeiras de peões demarcadas na via pública consideram designadamente a continuidade dos caminhos existentes, contexto em que se valorizam ligações que ultrapassam os limites da área de intervenção.
Prevê-se a dotação do espaço público de arborização de alinhamento, com espécies bem adaptadas às condições edafoclimáticas de modo a minorar os custos de manutenção, bem como de iluminação pública, sinalética e mobiliário urbano.
Tendo sido realizado um estudo das manifestações de interesse registadas na Câmara Municipal de Miranda do Corvo no que se refere à procura de parcelas industriais, no desenho dos lotes considerou-se, tanto quanto possível, as dimensões de construção e logradouro que as empresas interessadas indicaram. Por outro lado, procurou-se ajustar o polígono de base de implantação aos seguintes três aspetos:
a) Adoção de uma solução modular, adequada ao eventual recurso a sistemas de pré-fabricação existentes no mercado;
b) Possibilidade de junção de parcelas e das edificações previstas para as mesmas;
c) Suficiência do espaço de logradouro para circulação automóvel e estacionamento privado.
Assim, a tipologia adotada tenta responder ao solicitado, seguindo o que se pretende para a Zona Industrial de Vale de Marelo, de acordo com os parâmetros urbanísticos definidos no Quadro Síntese.
Dada a especificidade das diversas atividades industriais, o polígono de base de implantação é entendido como um referencial de máxima implantação do edificado, exceto nos casos em que, em sede de licenciamento municipal, se admita a junção de parcelas.
Refere-se que a área bruta de construção constitui sempre um limite máximo que pode ser atingido com a criação de um piso parcial elevado ou com a junção de parcelas e utilização do espaço intercalar entre os correspondentes polígonos de base de implantação.
A cércea máxima estabelecida é de 7 m.
Esta Zona Industrial integra-se numa encosta actualmente florestada, com presença dominante de eucaliptos e pinheiro bravo, situando-se na sua vizinhança a povoação de Vale de Marelo (a nascente) e extensas áreas florestais e agrícolas. Assim, cerca de um quinto desta Zona Industrial destina-se a espaços verdes com as funções de proteção da zona habitacional vizinha contra a propagação do ruído e o transporte eólico de poeiras; manutenção dos solos permeáveis e da topografia das zonas menos favoráveis à construção; enquadramento visual da zona industrial, nomeadamente no que se refere à sua relação com a E.M. 1207-1; e qualificação da estrutura circulatória interna, representada por espécies capazes de promover o ensombramento dos percursos e do estacionamento.
Nas vertentes, junto ao limite desta Zona Industrial, devem ser mantidas as espécies arbóreas existentes. No seu interior existem alguns sobreiros isolados, normalmente de pequeno porte. Para os sobreiros que conflituam com o desenho urbano, propõe-se o transplante das árvores para o espaço livre adjacente ao nó de acesso à zona industrial e o arranque dos sobreiros em estado de decrepitude e plantação, no mínimo, de outros tantos pés no espaço acima referido.
Na primeira linha da zona industrial surge uma parcela para equipamento de utilização coletiva. Pretende-se implantar uma edificação destinada à prestação de serviços de gestão (apoio às empresas) e à prática de atividades culturais, de recreio e lazer. O bloco em causa, para que se estipula uma área bruta de construção de 1.050m², implanta-se no ponto mais alto da Plano, sendo enquadrado por uma mancha de pinheiro bravo e eucalipto, a salvaguardar.   

Loteamento Industrial de Vale de Marelo (Fase I) 



O Loteamento Industrial de Vale de Marelo – Fase I, corresponde a um faseamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vale de Marelo (publicado em Diário da República n.º 248, 2.ª Série, de 24 de dezembro de 2009, através do Aviso n.º 23181/2009).
Com este loteamento industrial, pretende-se dar resposta, a curto-prazo, às diversas solicitações de empresários e industriais para a disponibilização de solos aptos a este fim nesta área do Concelho.
Pretende contribuir para o crescimento, de forma ordenada e faseada, da Zona Industrial de Vale de Marelo, possibilitando e incentivando um maior investimento, a instalação de algumas pequenas/médias empresas e indústria, propiciando a geração de emprego e contribuindo também para o desenvolvimento sócio-económico do Concelho.
Este Loteamento Industrial desenvolve-se ao longo de um arruamento que permite o acesso e contempla nesta fase a construção de 7 lotes dedicados ao uso industrial, comércio e serviços. A tipologia adotada, tipo de lote e de área de construção, tenta responder ao solicitado, seguindo o que se pretende para a futura Zona Industrial de Vale de Marelo, de acordo com os parâmetros urbanísticos definidos no Quadro Síntese.
Assim, todos os seus lotes se destinam ao uso industrial/comércio/serviços, nomeadamente à instalação de empresas ou estabelecimentos industriais dos tipos 2 e 3, nos termos do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro, podendo ainda integrar outras actividades comerciais ou de serviços, de acordo com o previsto na legislação em vigor para as atividades respetivas.
Por toda a sua área são garantidos caminhos para circulação pedonal, sendo que estes foram traçados no seguimento e a sobrepor-se aos existentes, proporcionando em simultâneo o acesso a propriedades privadas. São previstas duas áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, uma de maior dimensão localizada mais a Sul e a outra, de menor dimensão, localizada mais a Norte deste loteamento, prevendo-se a dotação destes espaços de arborização com espécies que se mostrem perfeitamente adaptadas ao local, garantindo-se em simultâneo a manutenção da estrutura arbórea existente, a iluminação pública, sinalética e mobiliário urbano. Prevê também uma área de estacionamento público para veículos pesados, a nascente do arruamento de acesso, adjacente à área para espaços verdes e de utilização coletiva.
Os locais de estacionamento público para veículos ligeiros distribuem-se ao longo do arruamento principal de acesso e a entrada neste loteamento, prevendo-se também um estacionamento público para veículos pesados, localizado mais a Sul neste Loteamento.
Passeios e áreas de circulação pedonal serão dotados de árvores de alinhamento que, para além de definirem um sentido de orientação e como delimitadoras do espaço, proporcionarão o ensombramento, no respeito pelas características dos solos.
O acesso ao estacionamento público para veículos pesados é possível através da interligação com um arruamento voltado a Nascente, sendo que no âmbito deste Loteamento Industrial a circulação se faz provisoriamente em dois sentidos, mas em fase de Plano de Pormenor far-se-á em sentido único para Nascente.
Assim, numa 2.ª fase, será possível criar um anel de circulação, permitindo a ligação do referido arruamento ao cruzamento com o arruamento de entrada neste loteamento, possibilitando o acesso aos futuros lotes a propor e a localizar mais a Nascente.

Localização