CONCURSO DE “MONTRAS E ÁRVORES DE NATAL 2017”
Normas de Participação
1. O concurso destina-se a todos os
comerciantes/empresários do Comércio
Tradicional e Serviços Locais, cujos estabelecimentos comerciais,
de serviços e de restauração, se encontrem instalados no Concelho da Miranda do
Corvo;
2.
As montras e/ou as árvores a concurso,
independentemente do estabelecimento referido no número anterior, devem ser
alusivas e estar enquadradas no tema do presente Concurso de Montras e Árvores
de Natal;
3. Cada estabelecimento aderente submete
a concurso uma Montra, uma Árvore de Natal ou um combinado de Montra com Árvore
de Natal.
4.
As inscrições são gratuitas e devem
ser efetuadas até às 17h30m do dia 07 de dezembro de 2017, através de um dos
seguintes meios:
»
Telefone: 239 530 329
»
E-mail: gae@cm-mirandadocorvo.pt
»
Ficha de inscrição a entregar nas instalações do GAICE (Gabinete de Apoio à
Inovação Competitividade e Empreendedorismo), sito no Edifício Construir – Rua
Dr. Rosa Falcão, ou a entregar no Balcão do Espaço do Cidadão.
5.
Os comerciantes/empresários,
possuidores de mais do que um dos estabelecimentos referidos no n.º 1, podem participar
com o número equivalente de montras e/ou árvores devendo para tal proceder à
sua respetiva inscrição (comerciante/empresário por estabelecimento);
6.
Os estabelecimentos aderentes serão
identificados com um dístico a fornecer pela Autarquia;
7.
Todas as montras e/ou árvores a
submeter a concurso devem estar concluídas no dia 08 de dezembro de 2017;
8.
Devem permanecer continuamente expostas,
relativamente ao tema do presente concurso, de 08 de dezembro de 2017 a 06 de janeiro
de 2018, mantendo-se iluminadas preferencialmente até às 22h00;
9. Todas as montras e/ou
árvores têm de estar concluídas para verificação e registo fotográfico às 10h00
do dia 15 de dezembro de 2017, sendo que as que não reunirem este pressuposto
não serão consideradas a concurso;
10.
Os elementos que compõem o Júri do
Concurso de Montras de Natal, constituído em número ímpar, serão designados e
convidados pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo;
11.
A classificação a efetuar pelo Júri,
numa escala de 1 a 10 pontos, basear-se-á na avaliação dos seguintes critérios:
i.
Originalidade
e Criatividade (1 a 10);
ii.
Harmonia e
Estética do Conjunto (1 a 10);
iii.
Cores e Materiais Utilizados (1 a 10).
12. A avaliação de cada um dos critérios será
independente, sendo o seu peso na atribuição da pontuação final o seguinte:
a. Originalidade e Criatividade (OC): 50%
b. Harmonia e Estética do Conjunto
(HEC): 30%
c.
Cores e Materiais Utilizados (CMU): 20%
13.
A fórmula de avaliação que determinará
a Classificação Final (CF) será assim definida como:
CF
= P (OC) x 0,50 + P (HEC) x 0,30 + P (CMU) x 0,20
14.
Os resultados finais do concurso serão
divulgados publicamente no dia 05 de janeiro de 2018, na página da internet da
Autarquia, em www.cm-mirandadocorvo.pt,
e simultaneamente na sua página do facebook;
15. Serão atribuídos prémios aos 3
primeiros classificados, que obtiverem a maior pontuação, nomeadamente:
1.º
Prémio – 2 publicações: 1/2 página no Jornal “Mirante” e
1/2 página num jornal de âmbito regional e 1 mês de publicidade, com 6
inserções diárias, na “Rádio Dueça”
2.º
Prémio – 2 publicações: 1/4 página no Jornal “Mirante” e
1/4 página num jornal de âmbito regional e 2 semanas de publicidade, com 6
inserções diárias, na “Rádio Dueça”
3.º
Prémio – 2 publicações: 1/8 página no Jornal “Mirante” e
1/8 página num jornal de âmbito regional e 1 semana de publicidade, com 6
inserções diárias, na “Rádio Dueça”
16.
Todos os participantes terão direito a
diploma de participação;
17. A entrega dos prémios será realizada
em cerimónia oficial a decorrer no Auditório da Câmara Municipal de Miranda do
Corvo, no dia 08 de janeiro de 2018, pelas 19h00m;
18.
Dúvidas e situações omissas às
presentes normas serão sempre resolvidas mediante despacho, e os casos omissos
e as dúvidas suscitadas na sua interpretação e aplicação, que não possam ser
resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração,
serão submetidas a decisão pela Câmara Municipal.
19.
Para informações complementares
poderão ser utilizados os contactos de Telefone: 239 530 329 e de E-mail: gae@cm-mirandadocorvo.pt