segunda-feira, 23 de julho de 2012

Linha INVESTE QREN


No âmbito das funções e serviços a prestar pelo GAICE, gostaríamos de vos apresentar o INVESTE QREN – Linha de Financiamento ao Investimento Empresarial no QREN. 
Para contribuir para a aceleração da execução do QREN, designadamente de projetos aprovados nos sistemas de incentivos às empresas, foi lançada a linha “INVESTE QREN”. Trata-se de uma linha de financiamento ao investimento empresarial, aprovada pelo QREN, promovida pelo Ministério da Economia e do Emprego, com uma dotação de 1000 milhões de Euros e que chega ao mercado em agosto de 2012.
Esta linha de financiamento surge para estimular a execução e conclusão de projetos de investimento empresarial, pretendendo contribuir com uma resposta robusta e atrativa aos constrangimentos detetados, nomeadamente ao facto de apenas uma pequena percentagem dos projetos de investimento empresarial aprovados no QREN se encontrarem concluídos e a taxa global de execução dos incentivos concedidos ser inferior a metade dos projetos apresentados e, simultaneamente, ser um instrumento de dinamização da atividade económica, das exportações e do emprego. 
Esta linha reforça ainda as ações resultantes da reprogramação do QREN, concluída na passada segunda-feira, dia 16 de julho, que alocou ao investimento empresarial mais de 1000 milhões de Euros (dos quais 705 milhões através dos sistemas de incentivos às empresas).

Dotação financeira
A criação desta linha resulta da reorientação para o apoio ao investimento empresarial decidido pelo Governo Português para a utilização do contrato de empréstimo celebrado com o Banco Europeu de Investimento (BEI) e anteriormente aplicado para apoiar a execução de investimentos públicos.
O “INVESTE QREN” tem uma dotação de 1000 milhões de Euros de fundos, dos quais 500 milhões provêm do empréstimo celebrado entre o Estado Português e o BEI, e os restantes 500 milhões do balanço das instituições bancárias aderentes.

Beneficiários
São beneficiários do “INVESTE QREN”, a título de empréstimo, empresas com projetos de investimento aprovados no âmbito dos sistemas e incentivos do QREN. 
Poderão ser também beneficiárias entidades com projetos de “Ações Coletivas” aprovadas no respetivo sistema do QREN, sejam associações empresariais, centros tecnológicos e entidades públicas com competências específicas em domínios empresariais.

Objeto de financiamento
Podem ser objeto de financiamento: 
  1. A contrapartida privada associada à realização dos projetos de investimento aprovados no QREN, em complemento ao financiamento comunitário atribuído; 
  2. Os custos não elegíveis a financiamento comunitário, associados à realização do respetivo projeto de investimento;
  3. O fundo de maneio necessário para a realização do projeto de investimento.
No cado de entidades que não sejam empresas apenas se aplica o financiamento previsto no número 1). 


Prazos e financiamento 
O prazo máximo de financiamento é de 8 anos com 2 anos de carência de capital. 
O valor máximo de financiamento concedido, a título de empréstimo, para cada projeto de investimento, é de 4 milhões de Euros, segundo limites fixados na legislação e no contrato celebrado entre o Estado Português e o BEI. 
Cada operação de financiamento concedido terá associada uma taxa de juro. A taxa de juro a fixar tomará em linha de conta a existência, em cada empréstimo, de duas componentes de recursos: uma respeitante aos recursos originários do BEI e outra respeitante ao recursos originários do próprio banco. 
A metodologia de cálculo da componente de recursos originários do banco é idêntica à utilizada noutras linhas de crédito de apoio às PME’s, com garantia mútua, promovidas pelo Ministério da Economia e do Emprego.  
O juro suportado pelos benificiários excluirá qualquer custo relacionado com a constituição de um fundo de contragarantia mútuo para fazer face aos eventuais incumprimentos, que será financiado integralmente pelo QREN.  
Os limites previstos aos montantes de financiamento decorrem da legislação em vigor e dos termos do contrato celebrado entre o Estado Português e o BEI, destacando-se, entre outros, os seguintes: 
  1. Em cada operação de financiamento, a componente assegurada pelo BEI não pode exceder o valor de 2 milhões de euros, a que acresce um monte máximo idêntico de recursos do banco aderente;
  2. O financiamento atribuído pela componente do BEI não pode exceder 50% do custo total do projeto de investimento aprovado no QREN;
  3. Em conjunto com o financiamento comunitário, a componente do BEI não pode exceder 90% do custo total previsto do projeto de investimento aprovado no QREN;
  4. Em cada operação de financiamento, o beneficiário deverá assegurar com recursos próprios pelo menos 10% do investimento global;
  5. Em cada operação de financiamento, o beneficiário deverá assegurar com recursos próprios pelo menos 10% do investimento global.
Apresentação de candidaturas e gestão da linha  
A rede de bancos aderentes constitui o balcão de acesso à linha “INVESTE QREN”. A adesão está aberta a todas as instituições bancárias e será dinamizada pela Associação Portuguesa de Bancos. 
A adesão dos bancos é efetuada mediante a celebração de um contrato com o Estado Português.
A gestão global da linha é assegurada pela Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua (SGPM, SA), entidade empresarial da esfera do Estado, participando o Instituto Financeiro do Desenvolvimento Regional (IFDR), IP no acompanhamento, supervisão e avaliação da sua aplicação. 
Entrada em funcionamento
A disponibilização da linha de financiamento será realiza a 16 de Agosto nos primeiros brancos aderentes. 
Logo que sejam disponibilizadas mais informações relevantes sobre esta linha de financiamento, é intenção do GAICE preparar uma ação de informação/esclarecimento com a participação de uma entidade qualificada que procederá à apresentação e esclarecimentos sobre esta linha de financiamento.