quarta-feira, 21 de novembro de 2018



SORTEIO: NATAL 2018 É NO COMÉRCIO TRADICIONAL

Normas de Distribuição/Oferta dos Vouchers


A Câmara Municipal de Miranda do Corvo vai realizar o Sorteio: Natal 2018 é no Comércio Tradicional, promovendo para o efeito uma campanha de distribuição de vouchers, tendo como principal objetivo a promoção e a dinamização do Comércio Tradicional e Local, no Concelho de Miranda do Corvo, de acordo com as seguintes normas de distribuição/oferta:

1.       Cada estabelecimento comercial tem direito a um número de vouchers pré-definido pela Autarquia de Miranda do Corvo.
2.     O período da campanha (distribuição/oferta ao cliente) decorre entre 07 e 31 de dezembro de 2018.
3.     Por cada 10,00€ (dez euros) em compras únicas efetuadas é atribuído um voucher ao cliente. (10,00€ um voucher; 20,00€ dois vouchers; 30,00€ três vouchers, …; até ao limite máximo de 20 Vouchers por compra/cliente).
4.     A entrega dos vouchers, pelo cliente, para o Sorteio de Natal 2018 deve ocorrer até ao dia 04 de janeiro de 2019, no respetivo estabelecimento, ou diretamente na tômbola colocada para o efeito no hall de entrada do Edifício da Câmara Municipal.
5.  Os vouchers devem ser entregues devidamente preenchidos, contendo a identificação e contactos assim como a identificação do correspondente estabelecimento.
6.     A recolha dos vouchers entregues nos estabelecimentos comerciais aderentes, é feita até ao dia 04 de janeiro de 2019, pelos serviços da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, pelo que cada lojista deve guardar os vouchers dos seus clientes devidamente preenchidos.
7.      Lojistas, gerentes e/ou empregados dos estabelecimentos comerciais, não poderão utilizar os vouchers em compras nas próprias lojas/estabelecimentos comerciais.
8.     O sorteio realizar-se-á no dia 07 de janeiro de 2019, pelas 19h00, no Auditório da Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
9.     Serão atribuídos os seguintes prémios aos 3 (três) primeiros sorteados:
» 1.º Prémio: 200€ (duzentos euros) em compras nos Estabelecimentos aderentes
» 2.º Prémio: 100€ (cem euros) em compras nos Estabelecimentos aderentes
» 3.º Prémio: 75€ (setenta e cinco euros) em compras nos Estabelecimentos aderentes
10.   O 1.º e 2.º Prémios poderão ser subdivididos, mediante pedido dos vencedores, em múltiplos de 50,00€.
11.  Caso as compras perfaçam um valor inferior ou superior ao valor definido no respetivo voucher, a diferença será sempre suportada pelo cliente.
12.    Os prémios a concurso são suportados pela Câmara Municipal da Miranda do Corvo.
13.    Os prémios deverão ser reclamados nos 4 meses subsequentes.
14.    Dúvidas e situações omissas às presentes normas serão sempre resolvidas mediante despacho, e os casos omissos e as dúvidas suscitadas na sua interpretação e aplicação, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração, serão submetidas a decisão pela Câmara Municipal.

Para informações complementares poderão ser utilizados os contactos de Telefone: 239 530 329 e de E-mail: gae@cm-mirandadocorvo.pt