quinta-feira, 30 de novembro de 2017




CONCURSO DE “MONTRAS E ÁRVORES DE NATAL 2017”
 Normas de Participação

1.     O concurso destina-se a todos os comerciantes/empresários do Comércio Tradicional e Serviços Locais, cujos estabelecimentos comerciais, de serviços e de restauração, se encontrem instalados no Concelho da Miranda do Corvo;
2.      As montras e/ou as árvores a concurso, independentemente do estabelecimento referido no número anterior, devem ser alusivas e estar enquadradas no tema do presente Concurso de Montras e Árvores de Natal;
3.    Cada estabelecimento aderente submete a concurso uma Montra, uma Árvore de Natal ou um combinado de Montra com Árvore de Natal.
4.      As inscrições são gratuitas e devem ser efetuadas até às 17h30m do dia 07 de dezembro de 2017, através de um dos seguintes meios:
» Telefone: 239 530 329
» E-mail: gae@cm-mirandadocorvo.pt
» Ficha de inscrição a entregar nas instalações do GAICE (Gabinete de Apoio à Inovação Competitividade e Empreendedorismo), sito no Edifício Construir – Rua Dr. Rosa Falcão, ou a entregar no Balcão do Espaço do Cidadão.
5.      Os comerciantes/empresários, possuidores de mais do que um dos estabelecimentos referidos no n.º 1, podem participar com o número equivalente de montras e/ou árvores devendo para tal proceder à sua respetiva inscrição (comerciante/empresário por estabelecimento);
6.      Os estabelecimentos aderentes serão identificados com um dístico a fornecer pela Autarquia;
7.      Todas as montras e/ou árvores a submeter a concurso devem estar concluídas no dia 08 de dezembro de 2017;
8.      Devem permanecer continuamente expostas, relativamente ao tema do presente concurso, de 08 de dezembro de 2017 a 06 de janeiro de 2018, mantendo-se iluminadas preferencialmente até às 22h00;
9.      Todas as montras e/ou árvores têm de estar concluídas para verificação e registo fotográfico às 10h00 do dia 15 de dezembro de 2017, sendo que as que não reunirem este pressuposto não serão consideradas a concurso;
10.    Os elementos que compõem o Júri do Concurso de Montras de Natal, constituído em número ímpar, serão designados e convidados pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo;
11.     A classificação a efetuar pelo Júri, numa escala de 1 a 10 pontos, basear-se-á na avaliação dos seguintes critérios:
                    i.       Originalidade e Criatividade (1 a 10);
                   ii.       Harmonia e Estética do Conjunto (1 a 10);
                  iii.       Cores e Materiais Utilizados (1 a 10).
12.    A avaliação de cada um dos critérios será independente, sendo o seu peso na atribuição da pontuação final o seguinte:
a.   Originalidade e Criatividade (OC):                                    50%
b.   Harmonia e Estética do Conjunto (HEC):                          30%
c.   Cores e Materiais Utilizados (CMU):                                 20%
13.    A fórmula de avaliação que determinará a Classificação Final (CF) será assim definida como:
CF = P (OC) x 0,50 + P (HEC) x 0,30 + P (CMU) x 0,20
14.    Os resultados finais do concurso serão divulgados publicamente no dia 05 de janeiro de 2018, na página da internet da Autarquia, em www.cm-mirandadocorvo.pt, e simultaneamente na sua página do facebook;
15.  Serão atribuídos prémios aos 3 primeiros classificados, que obtiverem a maior pontuação, nomeadamente:
1.º Prémio – 2 publicações: 1/2 página no Jornal “Mirante” e 1/2 página num jornal de âmbito regional e 1 mês de publicidade, com 6 inserções diárias, na “Rádio Dueça”
2.º Prémio – 2 publicações: 1/4 página no Jornal “Mirante” e 1/4 página num jornal de âmbito regional e 2 semanas de publicidade, com 6 inserções diárias, na “Rádio Dueça”
3.º Prémio – 2 publicações: 1/8 página no Jornal “Mirante” e 1/8 página num jornal de âmbito regional e 1 semana de publicidade, com 6 inserções diárias, na “Rádio Dueça”
16.    Todos os participantes terão direito a diploma de participação;
17.   A entrega dos prémios será realizada em cerimónia oficial a decorrer no Auditório da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, no dia 08 de janeiro de 2018, pelas 19h00m;
18.    Dúvidas e situações omissas às presentes normas serão sempre resolvidas mediante despacho, e os casos omissos e as dúvidas suscitadas na sua interpretação e aplicação, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração, serão submetidas a decisão pela Câmara Municipal.
19.    Para informações complementares poderão ser utilizados os contactos de Telefone: 239 530 329 e de E-mail: gae@cm-mirandadocorvo.pt