Foi prolongado o prazo para a entrega da declaração de início de atividade e da declaração de alterações por parte dos agricultores até 31 de outubro de 2013.
Este comunidado refere que os agricultores cujo volume de negócios anual não exceda os 10.000 euros continuarão a beneficiar de um regime de IVA, à semelhançado que ocorre com a generalidade dos sujeitos passivos.