Informamos
que o Governo anunciou o lançamento de uma nova linha de crédito direccionada
às pequenas e médias empresas – a Linha PME Crescimento.
Esta
linha de crédito visa reforçar a liquidez e a capacidade de investimento das
empresas economicamente viáveis.
A
dotação global da Linha PME Crescimento é de 1500 milhões de euros.
Destes,
existe uma dotação global de 750 milhões de euros para todas as PME e dotações
específicas de 500 e 250 milhões de euros para empresas exportadoras e para
operações com micro e pequenas empresas, respectivamente.
O
acesso à nova linha de crédito PME Crescimento não é automático, estando
dependente da avaliação económica da empresa.
Para
as empresas PME Líder o montante máximo de financiamento é de 1,5 milhões de
euros.
Para
as micro empresas, o montante máximo por operação e empresa é de,
respectivamente, 25 mil euros e 50 mil euros.
Os
spreads a aplicar por estas operações irão variar entre os 4,813% e os 5,375%.
A
– Condições Gerais da Linha de Crédito
1.
Montante Global e Linhas Específicas
2. Condições a Observar pelas Empresas
Beneficiárias
Condições genéricas:
- Preferencialmente Micro,
Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica
do IAPMEI;
- Localização (sede social) em
território nacional;
- Desenvolvimento de actividades
enquadradas na lista de CAEs (vide Anexo I);
- Sem incidentes não justificados
ou incumprimentos junto da banca e sem atribuição de classe de rejeição de
risco de crédito;
- Situação regularizada junto da
Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do
financiamento;
- Empresas que à data da
propositura da operação detenham dívidas perante a Administração Fiscal e
a Segurança Social, poderão contratar, junto do Banco proponente da operação,
financiamentos intercalares, destinados única e exclusivamente à
regularização destas dívidas, admitindo-se que, até 30% do crédito a
conceder no âmbito da presente Linha, seja utilizado para amortização
integral desses financiamentos intercalares.
Condições específicas da Linha “Micro e Pequenas
Empresas”:
- Micro ou Pequena Empresa pela
Certificação Eletrónica do IAPMEI e com volume de negócios inferior a 10
milhões de euros;
- Situação líquida positiva no
último exercício e resultados líquidos positivos em dois dos últimos
quatro exercícios, ou dois anos de resultados positivos se apenas tiver
menos de quatro exercícios aprovados (não carecem de ser completos);
- Compromisso de manutenção do
volume de emprego observado à data da contratação do empréstimo, durante a
vigência do contrato de financiamento.
- Condições específicas da Linha
“Geral – Dotação Geral”:
- Micro, Pequenas e Médias
Empresas, certificadas por Declaração Eletrónica do IAPMEI válida ou
Grandes Empresas (sem certificação do IAPMEI);
- Situação líquida positiva no
último exercício.
Condições específicas da Linha “Geral – Dotação
Específica Empresas Exportadoras”:
- Micro, Pequenas e Médias
Empresas, certificadas por Declaração Eletrónica do IAPMEI válida ou
Grandes Empresas (sem certificação do IAPMEI);
- Empresas industriais,
comerciais ou de serviços que não integrem grupos empresariais cuja
faturação consolidada seja superior a 75 milhões de euros;
- Exportação de pelo menos 10% do
volume de negócios da empresa ou um valor superior a 150.000 euros, sendo
consideradas como exportação as vendas destinadas a empresas exportadoras;
- No caso de empresas comerciais,
os bens ou serviços exportados, correspondentes aos limites fixados, devem
ser produzidos em Portugal;
- Situação líquida positiva no
último exercício.
3. Operações Elegíveis e Não Elegíveis
Operações elegíveis:
- Operações destinadas a
investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos (a realizar no
prazo de 6 meses após a data da contratação), ou ao reforço do fundo de
maneio ou dos capitais permanentes;
- Excepcionalmente, até 30% da
operação poderá ser utilizada para liquidar dívidas contraídas junto do
sistema financeiro nos 3 meses anteriores à data da sua contratação
destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas em atraso à
Administração Fiscal e Segurança Social.
Operações não elegíveis:
- Reestruturação financeira e/ou
consolidação de crédito vivo;
- Operações destinadas a liquidar
ou substituir de forma directa ou indirecta, ainda que em condições
diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco, excepto os
referidos no ponto anterior;
- Aquisição de activos
financeiros, terrenos, imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras
que não assumam o carácter de “meio de produção” e veículos de transporte
rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de
mercadorias por conta de terceiros.
- Operações financeiras que se destinem a actividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membro, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.
4. Montante Máximo por Empresa
5. Prazos máximos de
amortização e de carência
6. Taxa de Juro a
Suportar pelas Empresas
• Euribor (3 meses) + spread
tabela ponto
7. Incentivos Públicos
- Os apoios são concedidos ao
abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
- Pagamento integral da comissão
de garantia mútua; caso, em resultado da aplicação do regime comunitário
de auxílios de minimis, haja necessidade de reduzir o valor da
bonificação, a empresa poderá vir a suportar a comissão de garantia.
- Garantia mútua, com os
seguintes limites:
8. Cúmulo de Operações
- No caso da Linha Específica
”Micro e Pequenas Empresas” apenas será permitida a apresentação de uma
candidatura. O montante máximo acumulado de operações, considerando a
operação proposta à Linha PME Crescimento e as operações contratadas em
Linhas idênticas das Linhas PME Investe III, IV, V, VI e VI Aditamento,
não pode exceder os 150.000 euros de financiamentos acumulados
contratados;
- Na Linha Específica “Geral”, as
empresas poderão apresentar uma operação de locação financeira e outra de
financiamento bancário, através da mesma Instituição de Crédito, e poderão
igualmente apresentar mais do que uma operação, com a mesma tipologia,
desde que o façam através de Instituições de Crédito diferentes. Em
qualquer uma das situações previstas, o conjunto das diversas operações
não poderá ultrapassar o montante máximo de crédito definido por empresa;
- As empresas poderão
candidatar-se às duas Linhas Específicas.
B – Processo de candidatura e decisão
- A Empresa contacta um dos
Bancos protocolados com vista a apresentar a sua candidatura à Linha de
Crédito.
- Em caso de recusa da operação,
bastará ao Banco dar conhecimento da sua decisão ao cliente.
- Após aprovação da operação, o
Banco envia à Sociedade de Garantia Mútua (SGM) da actividade ou área
geográfica da sede da PME, os elementos necessários à análise do
enquadramento da operação para efeitos de obtenção da garantia mútua,
devendo a SGM comunicar a sua decisão ao Banco num prazo compreendido
entre 3 e 15 dias úteis
- Num prazo até 10 dias úteis,
após a aprovação da operação pela SGM, o Banco apresenta a candidatura
para enquadramento da operação à PME Investimentos, acompanhada de cópia
do pedido de financiamento assinado pelo beneficiário, devendo o
enquadramento da operação ser confirmado num prazo de 5 dias úteis.
- No caso das operações
enquadradas na Linha Específica das “Micro e Pequenas Empresas”, o Banco
apresenta a candidatura para enquadramento da operação à PME
Investimentos, acompanhada de cópia do pedido de financiamento assinado
pelo beneficiário, devendo o enquadramento da operação ser confirmado num
prazo de 5 dias úteis. A garantia das operações enquadradas na Linha
Específica das Micro e Pequenas Empresas considera-se automaticamente
aprovada pela respectiva Sociedade de Garantia Mútua (SGM).
- A automaticidade de aprovação
da garantia indicada no ponto anterior apenas poderá ser prejudicada caso
a SGM venha a detetar a existência de moras, re-estruturação de operações
vivas resultantes de incapacidade de pagamento do serviço de dívida
inicialmente contratado ou situações contenciosas no sistema de garantia,
ou outras situações objetivas impeditivas da prestação de uma garantia à
empresa em causa, designada mas não taxativamente por a empresa, ou grupo
de empresas, em questão ter visto recentemente uma operação recusada bem
como da eventual existência de plafonds tomados pela empresa ou grupo no
sistema de garantia mútua, caso em que informará do montante disponível ou
do motivo da recusa. Para efeito desta Linha considera-se que o limite
máximo de envolvimento com decisão automática do sistema de garantia mútua
por empresa ou grupo de empresas não poderá ser superior a 150 mil euros
- Após confirmação do
enquadramento da operação na Linha de Crédito, a operação aprovada deverá
ser contratada pelo Banco junto da empresa até 60 dias úteis após a referida
confirmação. Este prazo poderá ser prorrogado por 20 dias úteis mediante
pedido fundamentado.
- As candidaturas à Linha de
Crédito PME Crescimento junto da Entidade Gestora e Sociedades de Garantia
Mútua poderão iniciar-se a partir do dia 16 de Janeiro de 2012 às 8h30.
Lista de CAE Elegíveis: http://www.iapmei.pt/resources/download/PMECAnexoI.pdf
Lista de Instituições de
Crédito subscritoras do Protocolo: http://www.iapmei.pt/resources/download/PMECAnexoII.pdf
Ternos e condições: http://www.iapmei.pt/resources/download/PMEC_TC.pdf
Fonte: IAPMEI - http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=2719
A
linha de crédito PME Crescimento estará disponível a partir do próximo dia 16
de Janeiro de 2012.
Linhas
de seguros de crédito à exportação
O
Governo decidiu prorrogar a disponibilidade de Linhas de Seguros de Crédito à
Exportação com garantia do Estado para o ano de 2012.
Para
mais informações consulte o site do governo: http://www.portugal.gov.pt/pt/GC19/Governo/Ministerios/MEE/EmpreendedorismoCompetitividadeInovacao/Notas/Pages/20120104_MEE_Com_PME_Investe.aspx